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Introdução alimentar e ultraprocessados: o consumo precoce de lácteos adoçados infantis

Clarissa Costa Mendonca
25 de jul.
6 min de leitura

A introdução alimentar corresponde ao período dos 6 aos 24 meses de vida, no qual ocorre a inserção gradual de alimentos na dieta do bebê, complementando o aleitamento materno, que permanece recomendado até os 2 anos ou mais (BRASIL, 2019). As recomendações oficiais brasileiras orientam o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida, o início da alimentação complementar a partir dessa idade e, durante os primeiros 2 anos, a ausência de açúcar adicionado e de alimentos ultraprocessados na alimentação infantil (BRASIL, 2019).


Essa fase é decisiva porque é quando os hábitos alimentares e as preferências de sabor começam a se formar. Por isso, o Ministério da Saúde reforça que a alimentação deve priorizar alimentos in natura ou minimamente processados (BRASIL, 2019).


Entre os alimentos que podem compor a alimentação complementar, destacam-se os produtos lácteos, importantes fontes de proteínas de alto valor biológico e cálcio, nutrientes essenciais para o crescimento, a formação e a manutenção da massa óssea e o adequado desenvolvimento infantil. (SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA, 2021).


Iogurte e queijo tipo petit suisse


Segundo a legislação brasileira, o iogurte é obtido pela fermentação do leite de vaca, a partir da adição de culturas específicas de microrganismos, enquanto o petit suisse é um queijo fresco de elevada umidade elaborado a partir de leite de vaca e derivados lácteos (BRASIL, 2000; BRASIL, 2007). O iogurte natural, quando contém poucos ingredientes, como o leite pasteurizado e o fermento lácteo, é classificado como alimento minimamente processado, enquanto o queijo petit suisse é um alimento processado, elaborado a partir de leite e derivados lácteos. Ao longo do século XX, ambos passaram a ser produzidos em larga escala (FISBERG; MACHADO, 2015).


No Brasil, o mercado de lácteos apresenta grande relevância econômica, sendo a indústria de laticínios um dos principais segmentos da indústria de alimentos. Nas últimas décadas, o consumo de leite e derivados aumentou, acompanhado por mudanças no perfil dos consumidores, que passaram a valorizar características como praticidade, conveniência e atributos nutricionais (SIQUEIRA, 2019).


Com a expansão da indústria de alimentos infantis, versões adoçadas e saborizadas de iogurtes e queijo tipo petit suisse passaram a ser amplamente comercializadas, utilizando estratégias de marketing e rotulagem direcionadas às crianças e aos seus cuidadores (FERREIRA et al., 2015).


Diferentemente de suas versões tradicionais, essas formulações incluem açúcar, preparados de frutas com aditivos, proteína concentrada de leite, soro de leite em pó, espessantes, corantes, conservantes e aromatizantes, o que as caracteriza como alimentos ultraprocessados (BRASIL, 2018; MONTEIRO et al., 2019).


Embora sejam vendidos como alimentos infantis, no Guia Alimentar, iogurte com sabores e queijo tipo petit suisse aparecem na lista de exemplos de alimentos que não devem ser oferecidos a menores de 2 anos (BRASIL, 2019).


O consumo no Brasil


Em dados levantados pelo Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil - edição de 2019 (ENANI-2019), a prevalência de consumo de alimentos ultraprocessados entre crianças de 6 a 23 meses foi de 80,5%, chegando a 84,5% na região Norte e sendo mais baixa entre crianças de 6 a 11 meses, ainda assim em 66,3%. (ENANI-2019, 2021)


Em um estudo brasileiro realizado em 2013 com 300 crianças de 4 a 24 meses, foi observado que 79% já haviam recebido algum alimento ultraprocessado e que 56,5% tiveram contato com esses produtos antes dos 6 meses de idade. Entre os itens introduzidos antes dos 2 anos, destacaram-se os biscoitos (65,7%), a gelatina (62,3%) e o queijo tipo petit suisse (58,3%). (GIESTA et al., 2019)


Esses mesmos estudos sugerem que a introdução precoce de lácteos adoçados infantis é favorecida por vários fatores. Entre eles estão a praticidade para os cuidadores, a consistência do produto, a aceitação sensorial e o marketing voltado ao público infantil. Ferreira et al. (2015) destacam que as embalagens de alimentos destinados às crianças frequentemente utilizam personagens, cores e alegações nutricionais como estratégias para aumentar a atratividade dos produtos. Entre essas alegações, destacam-se expressões como  “fonte de cálcio” ou “rico em vitaminas”. Essas alegações nutricionais são permitidas pela legislação brasileira desde que o produto atenda aos critérios estabelecidos quanto à quantidade do nutriente presente, conforme a regulamentação de rotulagem nutricional (BRASIL, 2012; BRASIL, 2020). Entretanto, a presença dessas informações pode gerar percepção de saudabilidade mesmo em produtos com açúcar adicionado e aditivos (FERREIRA et al., 2015; ZUCCHI et al., 2016; GIESTA et al., 2019).


Além dos fatores relacionados aos produtos e à publicidade, estudos brasileiros mostram que a introdução precoce de alimentos ultraprocessados também está associada a características socioeconômicas e familiares. Giesta et al. (2019) observaram a maior introdução desses alimentos entre filhos de mães com menor renda familiar, menor escolaridade, idade mais avançada e multíparas, indicando que a oferta precoce de ultraprocessados é influenciada não apenas por escolhas individuais, mas também pelas condições sociais e pelo contexto familiar.


Outro ponto importante é que a própria estrutura dos ultraprocessados favorece o consumo precoce, pois eles são formulados para serem hiperpalatáveis, fáceis de oferecer e de longa conservação, o que se encaixa na rotina de muitas famílias (MONTEIRO et al., 2018).


Quando isso se soma à percepção de que alimentos à base de leite e produtos associados à presença de frutas são adequados para bebês, a oferta precoce de iogurtes adoçados e queijo tipo petit suisse torna-se ainda mais provável.


Impactos na saúde infantil


A oferta de lácteos adoçados expõe a criança a produtos com elevada palatabilidade, favorecendo a preferência pelo sabor doce e dificultando a aceitação de alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas e hortaliças (GIESTA et al., 2019). Os primeiros anos de vida são fundamentais para a formação das preferências e práticas alimentares, a criança está formando suas primeiras experiências com os alimentos e desenvolvendo preferências por sabores, texturas e aromas. Nesse período, a alimentação exerce importante influência sobre o desenvolvimento infantil e é essencial para a prevenção de doenças crônicas ao longo da vida. (SPANIOL et al., 2021)


Além disso, o consumo frequente desses produtos pode substituir preparações caseiras e reduzir a variedade de alimentos oferecidos à criança, limitando as experiências alimentares necessárias para uma alimentação equilibrada. No caso dos lácteos, a alternativa mais adequada é o leite e o iogurte natural sem açúcar, com eventual adição de frutas in natura em casa, ao invés de versões ultraprocessadas. (BRASIL, 2018)


Considerações finais


O consumo precoce de lácteos adoçados infantis é uma realidade constante na alimentação de crianças brasileiras e acontece com frequência antes mesmo do período recomendado para o início da alimentação complementar. A ampla disponibilidade desses produtos, aliada à praticidade, à alta aceitação sensorial e às estratégias de marketing que enfatizam seus supostos benefícios nutricionais, contribui para sua inserção precoce na dieta infantil.


Por isso, torna-se fundamental fortalecer ações de educação alimentar e nutricional, incentivar a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados e ampliar a orientação aos cuidadores sobre os riscos associados ao consumo precoce de ultraprocessados, a fim de promover hábitos alimentares mais saudáveis desde o início da vida, em consonância com as recomendações do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos.


Referências utilizadas


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Brasília, DF: ANVISA, 2012.


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Brasília, DF: ANVISA, 2020.


BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Instrução Normativa nº 53, de 29 de dezembro de 2000. Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Queijo Petit Suisse. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 4 jan. 2001. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura.


BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 46, de 23 de outubro de 2007. Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 24 out. 2007. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura.


BRASIL. Ministério da Saúde. Aprenda receita fácil e rápida de iogurte caseiro. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2018. (Serviços e Informações do Brasil)


BRASIL. Ministério da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2019. (Serviços e Informações do Brasil)


ENANI-2019. Relatório 5 – Alimentação infantil. Rio de Janeiro: UFRJ, 2021. (ENANI-2019)

FERREIRA, Jéssica Soares Geraldo et al. Marketing de alimentos industrializados destinados ao público infantil na perspectiva da rotulagem. Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia, Rio de Janeiro, v. 3, n. 2, p. 75-84, 2015. DOI: 10.3395/2317-269x.00293.


FISBERG, Mauro; MACHADO, Rachel. History of yogurt and current patterns of consumption. Nutrition Reviews, Oxford, v. 73, supl. 1, p. 4-7, 2015. DOI: 10.1093/nutrit/nuv020. (PubMed)


GIESTA, Juliana Marquezi et al. Fatores associados à introdução precoce de alimentos ultraprocessados na alimentação de crianças menores de dois anos. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 2019. (SciELO)


MONTEIRO, Carlos A. et al. The UN Decade of Nutrition, the NOVA food classification and the trouble with ultra-processing. Public Health Nutrition, Cambridge, v. 21, n. 1, p. 5-17, 2018. DOI: 10.1017/S1368980017000234. (PubMed)


MONTEIRO, Carlos A. et al. Ultra-processed foods: what they are and how to identify them. Public Health Nutrition, Cambridge, 2019. (PubMed)


SIQUEIRA, K. B. O mercado consumidor de leite e derivados. Juiz de Fora: Embrapa Gado de Leite, 2019. 17 p. (Embrapa Gado de Leite. Circular Técnica, 120).


SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Guia prático de atualização: alimentação da criança de 0 a 5 anos. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Pediatria, 2021. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/23148cf-GPrat_Aliment_Crc_0-5_anos_SITE.pdf.


SPANIOL, Ana Maria; COSTA, Teresa Helena Macedo da; SOUZA, Amanda de Moura; GUBERT, Muriel Bauermann. Early consumption of ultra-processed foods among children under 2 years old in Brazil. Public Health Nutrition, Cambridge, v. 24, n. 11, p. 3341-3351, 2021. DOI: 10.1017/S1368980020004759. (PubMed)


ZUCCHI, N. D. et al. Análise da presença de alegações nutricionais em embalagens de alimentos ultraprocessados direcionados a crianças. Revista de Nutrição, Campinas, 2016. (SciELO)

 

 
 
 

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