Agrotóxicos X Transgênicos: Seus Impactos Ambientais e na Saúde
- Mariana Viana e Rafaela Santos
- 12 de jun. de 2022
- 6 min de leitura

Muito ouvimos falar sobre o uso dos agrotóxicos para produção dos alimentos e sobre alimentos transgênicos. Mas afinal, você sabe a diferença entre eles?
Os agrotóxicos, também chamados de defensivos agrícolas, pesticidas e agroquímicos, são substâncias químicas sintéticas utilizadas para matar pragas, insetos, bactérias, fungos e outras plantas que causem danos nas plantações e prejudiquem o crescimento dos alimentos. O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos no mundo, sendo os principais tipos de agrotóxicos utilizados os:

Inseticidas: usados para controlar os insetos e pragas das plantações. Exemplos: fosfato de alumínio e arsenato de cálcio.
Herbicidas: utilizados para matar as plantas que são consideradas danosas para as plantações. Exemplos: arsenito de sódio e cloreto de sódio.
Fumigantes: usadas para controlar as bactérias do solo que podem afetar as plantações. Exemplos: brometo de metila e cloropicrina.
Fungicidas: usados para controlar os fungos que crescem em locais de plantio. Exemplos: acetato de fenilmercúrio e ciclo-hexamida.
Acaricidas: usados para controlar os ácaros. Exemplos: Dicofol e Tetradifon.
Nematicidas: utilizados para controlar nematoides. Exemplos: Diclofention e Fensulfotion.
Formicidas: usados no combate às formigas. Exemplos: Citromax e Maldrex

Já os transgênicos são os organismos geneticamente modificados (OGMs), ou seja, tiveram seu material genético modificado através de técnicas de engenharia genética como a inserção de genes de outros organismos como plantas, animais e microorganismos, para melhorar características que impactam na durabilidade, cultivo e valor nutricional dos alimentos. Atualmente, o Brasil é o segundo país que mais cultiva plantas transgênicas no mundo (principalmente soja, milho, algodão e cana de açúcar), sendo presentes nas prateleiras dos supermercados, como por exemplo, o óleo de soja e leite de soja derivado de soja transgênica, alimentos obtidos através de milho transgênico como fubá, milho para pipoca, flocos de milho, biscoitos dentre outros alimentos.
Os alimentos transgênicos são regulamentados pela Lei Brasileira de Biossegurança 11.105/05 para garantir a segurança alimentar e ambiental, seguindo uma série de normas e critérios de fiscalização e autorização por escrito da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio para serem liberados para o mercado. Além disso, o Decreto 4.680/03 determina como deverá ser a rotulagem dos alimentos que tenham mais de 1% de transgênicos em sua matéria-prima. Eles devem apresentar no painel principal do rótulo: “Contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “Produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico” e, ainda, um símbolo que provavelmente você já deve ter visto em algumas embalagens: a letra “T” em maiúsculo, no centro de um triângulo amarelo. A espécie doadora do gene deve estar junto à lista de ingredientes do produto.

Agora que você já conhece um pouco mais do que são e dos tipos de agrotóxicos para uso na produção dos alimentos e sobre alimentos transgênicos, será que eles têm impacto na nossa vida?
Em relação ao uso dos agrotóxicos, estes são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que avaliam, respectivamente, os potenciais impactos sobre a saúde, o meio ambiente e a eficácia agronômica. Além disso, a Lei nº 7.802 de 1989, conhecida como a Lei dos agrotóxicos, regulamenta aspectos da produção, rotulagem, comercialização, registro dos agrotóxicos, fiscalização dentre outros. Vale ressaltar que existem diversos tipos de agrotóxicos com usos destinados a diferentes culturas.
Nessa perspectiva, os agrotóxicos, podem auxiliar na produtividade agrícola, por meio do controle das pragas que causam perdas significativas na produção, entretanto o uso excessivo e inadequado dessas substâncias, podem trazer grandes prejuízos comprovados para o ambiente (contaminando solos, rios, lençóis freáticos) e para a saúde humana, principalmente para os trabalhadores que estão intensamente expostos aos agrotóxicos e populações rurais próximas das plantações (muitos agrotóxicos são liberados por aviões e se espalham para além das plantações). Alguns relatos para saúde humana, envolvem, problemas crônicos como alteração do funcionamento do fígado, cânceres, malformação congênita, problemas respiratórios e de fertilidade, ou agudos, como irritação na pele e nos olhos, dor de cabeça, náusea e dificuldade de respirar. Além disso, a intoxicação por agrotóxico pelos trabalhadores e moradores rurais causam mortes todos os anos no Brasil.
Diante disso, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), instituída pelo Decreto nº 7.794/2012, que tem como objetivo integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, promovendo o uso sustentável de recursos naturais e a oferta de alimentos saudáveis e, consequentemente, colaborando para o desenvolvimento sustentável e para a melhor qualidade de vida da população.
É evidente, portanto, as vantagens do uso dos agrotóxicos para auxiliarem na produtividade do cultivo de alimentos. Sendo primordial uma maior fiscalização ao uso dos agrotóxicos, visto que, muitos são usados irregularmente causando graves consequências na saúde e no ambiente, além de medidas mais rígidas que assegurem a segurança do uso dessas substâncias para o consumidor e para o trabalhador.
Atualmente, dentre os alimentos que mais possuem presença de agrotóxicos destacam-se: pimentão, cenoura, pepino, alface, batata doce, goiaba, laranja.
Quanto aos alimentos transgênicos, existem as regulamentações que visam assegurar a segurança desses alimentos, analisado por meio de rígidos testes laboratoriais e de campo através de comparações quanto a composição química e nutricional entre o alimento oriundo do OGM e do não modificado, in natura ou após processamento e a existência de equivalência substancial entre o OGM e seu organismo parental, incluindo a análise de antinutrientes, se houver, análise do potencial de toxicidade e alergenicidade, a termoestabilidade e a resistência da proteína à digestão com pepsina ou fluidos gástrico e intestinal simulados (SGF/SIF), sob condições adequada. Há 76 plantas transgênicas aprovadas pela CTNBio em 20 anos. Entretanto, ainda há controvérsias sobre os impactos ambientais, devido ao constante aumento do desmatamento pela expansão do monocultivo dessas plantas transgênicas, e, na saúde dos consumidores ao ingerir este tipo de alimento. Alguns estudos apontam efeitos diretos nocivos adversos à saúde humana e animal, como alergias alimentares, por exemplo, decorrentes do consumo de alimentos produzidos com ou a partir de variedades transgênicas. Entretanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), afirmam que não há estudos que comprovem até o momento que haja algum malefício no consumo desses alimentos.
Sempre que possível, devemos optar por alimentos orgânicos - que são produzidos xxxx e quando possível evitar o consumo de cascas de alguns alimentos cuja produção envolve maior uso de agrotóxicos, visto que a quantidade dessas substâncias químicas se concentram nesta casca. Nessa perspectiva, caso não consuma alimentos orgânicos, opte por consumir as frutas e vegetais da “época” , pois possuem uma carga menor de agrotóxicos, mas sempre lembre de incluir verduras, frutas e legumes no cardápio independentemente da presença ou não de agrotóxicos. Além disso, preferir alimentos não transgênicos evitando quando possível aqueles que tenham como ingredientes as culturas de maior produção transgênica no Brasil, como a soja, milho, algodão e cana de açúcar.
Vale ressaltar também de descascar mais e, desembalar menos!
Referências:
Cortese, Rayza Dal Molin et al. Reflexões sobre a proposta de modificação da regulamentação de rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2021, v. 26, n. 12 [Acessado 24 Maio 2022] , pp. 6235-6246. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-812320212612.34772020>. Epub 13 Dez 2021. ISSN 1678-4561. https://doi.org/10.1590/1413-812320212612.34772020.
Friedrich, Karen et al. Situação regulatória internacional de agrotóxicos com uso autorizado no Brasil: potencial de danos sobre a saúde e impactos ambientais. Cadernos de Saúde Pública [online]. 2021, v. 37, n. 4 [Acessado 25 Maio 2022] , e00061820. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0102-311X00061820>. Epub 14 Maio 2021. ISSN 1678-4464. https://doi.org/10.1590/0102-311X00061820.
Karal, Adriane et al. Fluxograma multiprofissional para atendimento de intoxicações agudas por agrotóxicos na atenção primária à saúde. Escola Anna Nery [online]. 2022, v. 26 [Acessado 24 Maio 2022] , e20210015. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2021-0015>. Epub 20 Dez 2021. ISSN 2177-9465. https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2021-0015
LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989:Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7802.htm
Ministério da Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde :Marco Legal Brasileiro sobre Organismos Geneticamente Modificados.Brasília-DF,2010 .Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/marco_legal_organismos geneticamente modificados.pdf
Morro, Fernanda G. e Schnitzler, Danielle C.AVALIAçãO DE AGROTóXICOS EM SOLO DE SISTEMAS DE PRODUçãO AGRíCOLA CONVENCIONAL E AGROECOLóGICO. Química Nova [online]. 2021, v. 44, n. 08 [Acessado 24 Maio 2022] , pp. 936-946. Disponível em: <https://doi.org/10.21577/0100-4042.20170763>. Epub 27 Set 2021. ISSN 1678-7064. https://doi.org/10.21577/0100-4042.20170763.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 :Dispõe sobre normas para liberação comercial e monitoramento de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs e seus derivados. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-n-24-de-7-de-janeiro-de-2020-237272300#wrapper
Rodrigues, Loredany Consule Crespo e Féres, José Gustavo A relação entre intensificação no uso de agrotóxicos e intoxicações nos estabelecimentos agropecuários do Brasil. Revista de Economia e Sociologia Rural [online]. 2022, v. 60, n. spe [Acessado 24 Maio 2022] , e244491. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1806-9479.2021.244491>. Epub 25 Out 2021. ISSN 1806-9479. https://doi.org/10.1590/1806-9479.2021.244491.
Comentários