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Rafaela Pena Santos

Desmitificando o sal de cozinha. Bom ou Ruim para a Saúde?

Atualizado: 16 de mai. de 2021

por Rafaela Pena Santos


Você sabia que o sal de cozinha é um dos temperos mais antigos utilizados pelo homem para ressaltar o sabor dos alimentos? Ou já tinha escutado falar que ele foi responsável pelo surgimento de cidades como Saltville nos EUA e até mesmo deu origem a palavra salário? Pois é, suas qualidades físico-químicas foram descobertas desde os tempos romanos e até hoje é um produto que desempenha papel fundamental na nossa sociedade. Ficou curioso para saber ainda mais sobre o sal? Venha com a gente então mergulhar nos conhecimentos desse condimento tão importante no nosso dia a dia.


O mineral Halita, conhecido popularmente como sal de cozinha, representa uma função inorgânica dos sais chamada cloreto de sódio. Seu processo de obtenção pode ser realizado a partir de uma reação química entre o elemento metálico sódio (Na+) e o gás cloro (Cl-) ou através de processos físicos como mineração subterrânea, mineração por solução e evaporação solar. No estado do Rio de Janeiro por exemplo, a extração mais comumente realizada é a produção por evaporação solar e a vácuo.


Com o passar dos anos foi possível constatar que o mineral halita era capaz de conservar os alimentos, atuar como aglutinante natural, controlar processos de fermentação e agir como agente desidratador de matérias-primas. Além dessas propriedades citadas acima, também são capazes de potencializar a textura, a palatabilidade e a cor de diversos alimentos, tornando-os mais agradáveis para o consumo. Diante de todas essas características próprias do mineral, o sal de cozinha passou a ser cada vez mais popular no cotidiano das pessoas.


Mas se alguém te perguntasse a importância do sal no nosso corpo, você saberia responder ou diria apenas que ele deve ser cortado da nossa alimentação? Então, acredite, o cloreto de sódio exerce papel fundamental no organismo humano devido às diversas funções que desempenha para a sua regulação. Na corrente sanguínea ele se dissocia dando origem aos íons sódio, responsável pela prevenção da coagulação do sangue, pelo combate na formação de cálculos renais e participação na regulação dos líquidos corporais e da pressão arterial. É preciso citar também os íons cloreto, cuja a participação é indispensável na formação e constituição do suco gástrico (ácido clorídrico- HCl) e do suco pancreático.


No entanto, apesar de seus benefícios à saúde, o consumo de sal deve ser moderado, principalmente em razão de já existirem evidências de que sua alta ingestão pode favorecer o desenvolvimento de diversas doenças crônicas e cardiovasculares. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), recomenda-se uma ingestão diária de no máximo 5 g de sal para adultos e limites máximos de 2 g a 4 g para crianças e adolescentes, por serem populações consideradas mais vulneráveis. Esse fato infelizmente não vem ocorrendo, pois com a crescente comercialização de produtos ultraprocessados ricos em sódio e o aumento do uso do saleiro na mesa, as pessoas estão cada vez mais consumindo sal além do recomendado.


Mais um ponto importante que devemos ressaltar sobre o sal é a sua contribuição na saúde pública. Pois é, você sabia que o sal de cozinha possui adição de iodo? Sabe o porquê disso ocorrer? Isso se dá pelo fato do iodo ser um micronutriente que não é capaz de ser estocado em nosso corpo e por essa questão, deve ser regularmente ingerido para suprir as necessidades nutricionais de cada indivíduo. Como isso não vinha ocorrendo até a década de 50, o número de casos de pessoas com deficiência de iodo aumentou-se e medidas para solucionar essa questão começaram a ser pesquisadas. Foi então, que baseando-se nas descobertas que ocorreram no séc. XIX, cujo os resultados apontavam o cloreto de sódio como um veículo ideal para esse micronutriente, em 1953 foi criada uma lei que tornou a iodação do sal obrigatória no Brasil.



Sabe-se que carências de iodo podem causar cretinismo em crianças (retardo mental grave e irreversível), surdo-mudez, anomalias congênitas e bócio (hipertrofia da glândula tireóide). Por isso, a Anvisa normalizou que os sais comuns devem conter um teor entre um máximo (45mg) e mínimo (15mg) de iodo em sua composição.


Nas últimas décadas, a comercialização de novos tipos de sal utilizados na culinária nacional aumentou consideravelmente. A comercialização de produtos como o sal defumado, sal negro, sal líquido, sal do Havaí, sal de aipo, sal de ervas, sal trufado, Gersal e principalmente o sal do Himalaia ganharam bastante expressão no mercado. Tudo isso ocorreu em razão de suas possíveis características nutricionais e teores de sódio reduzidos se comparado com o sal comum.


Entretanto, se por um lado a diversificação traz benefícios a culinária, por outro intensifica a preocupação em relação aos teores de iodo presentes nos novos sais comercializados. Como em algumas preparações a população tem preferido a utilização deles ao invés dos sais comuns iodados, a falta de uma legislação específica para os novos tipos pode acarretar em fraudes e produtos sem qualidade comprovada.


Nesse sentido, todo sal comum iodado comercializado deve passar por um controle de qualidade e ser preparado conforme as Boas Práticas de Fabricação, atendendo aos padrões sanitários, microbiológicos, microscópicos e físico-químicos determinados pela ANVISA.


Portanto, podemos concluir que sempre devemos dar muita atenção a que tipo de produto estamos consumindo em nosso dia a dia. Essa afirmação é válida quando observa-se que em alguns casos o alimento que consideramos mais banal e corriqueiro, como o sal de cozinha, pode ser aquele que fará uma grande diferença em nossa vida.


Referências bibliográficas


DNPM, Sumário Mineral. Brasília, Brasil: Departamento Nacional de Produção Mineral, 2014


DE MELO, P. R. C.; DE CARVALHO, R. S.; DE CARVALHO PINTO, D. Halita. In: Rochas e Minerais Industriais: Usos e Especificações. p. 551- 584. 2008.

ARAUJO, N. G. C.; SOUSA, D. S.; MUSSE, N. S.; Sal marinho: o ouro branco do Rio Grande do Norte. In: CONGRESSO NORTE NORDESTE DE PESQUISA E INOVAÇÃO, 7., Palmas, 2012.

COZZOLINO, S.M.F. Sódio, Cloro e Potássio. In: COZZOLINO, S. M. F; TRAMONTE, V. L. C. G; CALLOU, K. R. A. Biodisponibilidade de nutrientes. 5 ed. Barueri, SP: Manole, p. 575-595, 2016.

ADITIVOS & INGREDIENTES. O sal e seus substitutos. Encontrados em <http://insumos.com.br/aditivos_e_ingredientes/materias/246.pdf>. Acessado em: novembro de 2018.


INMETRO. Sal para consumo humano. Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro. Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), 10 de outubro de 2004.


BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lançamento da Campanha de Redução do Consumo de Sal. ExpoBrasília (Parque da Cidade), Brasília, DF, modificado em 16 de novembro de 2017.

BRASIL. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise de Situação de Saúde. Brasília: 2011.


BRASIL. Lei n°1.944. Diário Oficial da União. Seção 1, pág. 43, vol. 5. Brasília, DF, 14 de agosto de 1953.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n°23, 24 de abril de 2013. Dispõe sobre o teor de iodo no sal destinado ao consumo humano e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 25 de abril de 2013.


BRASIL. Decreto n° 75697, de 06 de maio de 1975. Padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo humano. Diário Oficial da União, DF, 07 de maio de 1975.


BRASIL. Resolução RDC nº 28, de 28 de março de 2000. Regulamento Técnico de Procedimentos de Boas Práticas de Fabricação e Roteiro de Inspeção Sanitária em Estabelecimentos de Beneficiamento de Sal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 de março de 2000.

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