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Diferença entre suco, néctar e refresco

  • Natália Milani e Rafaela Pena
  • 14 de nov. de 2021
  • 7 min de leitura

Você tem o hábito de beber bebidas à base de frutas como sucos, refrescos e néctar?


A oferta e a procura de bebidas à base de frutas nos supermercados brasileiros são uma realidade. Segundo uma estimativa realizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Bebidas Não Alcoólicas, foi demonstrado que o consumo per capita de sucos, néctares e refrescos de frutas dobrou no ano de 2008 se comparado a 2003. Entretanto, observa-se que os consumidores costumam não ter consciência de que essas bebidas de frutas se diferem, sendo comum chamarem de suco de fruta todos os produtos ofertados, independente de serem refrescos, néctares ou sucos propriamente ditos.


Dada essa ampla variedade de bebidas à base de frutas comercializadas no Brasil, você saberia diferenciá-las? De acordo com o Decreto 6.871 de 6 junho de 2009, que regulamenta a lei número 8.918, de 14 de julho de 1994, bebidas de frutas só podem ser rotuladas como sucos caso a embalagem contenha 100% de sucos de frutas em sua composição, salvo as exceções de frutas muito viscosas que necessitam de alguma diluição, por exemplo a manga e a goiaba. As demais bebidas à base de frutas, são os néctares e as bebidas à base de soja, que devem constar em seus rótulos o exato tipo de bebida que são. Você sabia dessas informações? Caso não, e/ou tenha curiosidade sobre o assunto, venha com a gente entender as categorias mais comuns que existem hoje no mercado e como identificá-las.


1) Suco


Definição: bebida não-fermentada, não concentrada e não diluída em água, destinada ao consumo. É obtido da fruta madura e sadia, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo. Não é permitido a adição de aromas e corantes artificiais, mas pode ter adição de outras substâncias conforme legislação específica. Os sucos podem ser classificados em:


  • Tropical -> são bebidas obtidas pela dissolução em água potável da polpa de fruta de origem tropical. Por exemplo, os sucos de manga, açaí e de cupuaçu são obtidos através da polpa da fruta. Os teores de polpas de frutas utilizados na elaboração do suco tropical deverão ser superiores aos estabelecidos para o néctar das respectivas frutas.

  • Integral -> esse é o único suco industrializado que contém 100% suco da fruta, apresentando no rótulo a denominação "suco integral". Esse tipo de suco não admite adição de água e açúcar, tendo a concentração original de suco extraído da fruta.

  • Desidratado -> é o suco no estado sólido, obtido pela desidratação do suco integral e, no geral, mantidos os teores de sólidos solúveis originais do suco integral. A bebida em pó só pode ser considerada suco se não tiver aromatizantes químicos.

  • Reconstituído -> é obtido pela hidratação do suco concentrado ou desidratado e deve manter os teores de sólidos solúveis originais do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimo estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para tipo de suco.

  • Misto -> obtido pela mistura de frutas, combinação de fruta e vegetal, combinação das partes comestíveis de vegetais ou mistura de suco de fruta e vegetal, sendo a denominação constituída da expressão suco misto, seguida da relação de frutas ou vegetais utilizados, em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura.

  • Adoçado -> até 10g de açúcar/100mL de suco, nesse caso, o termo “Adoçado” deve constar no rótulo da bebida.

2) Néctar


Definição: bebida não-fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato. A diferença é que o néctar não tem a obrigatoriedade de conservar todas as características originais de um suco natural de fruta. É permitido somente adição de açúcar, não é permitido a adição de corantes e aromatizantes.

% mínimo de suco: A porcentagem da polpa de fruta presente no néctar é fixada pelo Regulamento Técnico aprovado pela Instrução Normativa de número 12 de 2003, que estabelece Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ). Quando a fruta não tem especificação mínima de polpa na norma, considera-se que o néctar de determinada fruta deve conter no mínimo 30% da respectiva polpa.


3) Refrescos


Definição: refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não-fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares. Se diferenciam dos refrigerantes de frutas, por apresentarem maior concentração de suco em sua composição e não serem bebidas gaseificadas. Nos refrescos, a adição de açúcar, corantes e aromatizantes é permitido.

% mínimo de suco em refrescos: os refrescos de frutas, no geral, apresentam uma quantidade entre 10% e 20% de suco da fruta. O refresco com menor conteúdo de suco é o refresco de limão ou limonada, com no mínimo 5% em volume de suco de limão.


E a polpa? Você sabe o que é polpa? De acordo com a legislação, este “é um produto não fermentado, não concentrado, obtido de fruta polposa, por processo tecnológico adequado, atendido o teor mínimo de sólidos em suspensão, podendo ser mista ou não”. Em relação a sua concentração em bebidas à base de frutas, quanto menor a sua quantidade menor o valor nutricional do produto. Nesse sentido, como os sucos apresentam maior quantidade de polpa em sua composição, são considerados mais ricos nutricionalmente se comparados a qualquer outra preparação.


É muito importante para a saúde, o consumo de frutas e vegetais que contenham nutrientes, como por exemplo, vitaminas e minerais, mas será que beber o suco é o mesmo que consumir as frutas?


Primeiro vamos falar da produção da bebida, que para ser de boa qualidade depende principalmente da matéria-prima utilizada para a sua produção. Sendo assim, é possível observar seus atributos a partir do estágio de maturação da fruta, que inclui a concentração de açúcar, acidez, teor de amido, cor, sabor e firmeza. E além da matéria-prima, as características do suco também são influenciadas pelas mudanças que ocorrem durante o seu processamento, especialmente quando o suco é concentrado ou tratado em altas temperaturas.


Entre os sucos de fruta, os cítricos são os mais conhecidos por apresentarem alto teor de ácido ascórbico (vitamina C) em sua composição. Essas vitaminas são substâncias orgânicas necessárias em pequenas quantidades, mas indispensáveis ao organismo humano. Recém-preparados, usualmente, têm um conteúdo de vitamina C semelhante ao da fruta original, contudo, essa substância é muito sensível ao oxigênio, calor e luz. Dessa maneira, o processamento e o armazenamento dos sucos industrializados podem levar a perdas dessa substância no conteúdo. Além disso, devido a sua ação antioxidante capaz de evitar alterações sensoriais, alguns produtos industrializados utilizam-na como conservante e trazem no rótulo apelos do tipo “rico em vitamina C”, o que pode fazer o consumidor acreditar que a bebida é saudável.


Os carotenóides, que não são sintetizados no nosso organismo, são outros nutrientes importantes à saúde, como falamos no nosso post sobre Pigmentos e Saúde. Será que a quantidade desse nutriente em bebidas de frutas é a mesma da fruta de origem? A quantidade de carotenóides nos sucos de frutas, em sua maioria é pequena se comparada a fruta e vai variar também de acordo com o tipo de fruta. Sucos de acerola, uva e tangerina, no entanto, fornecem quantidades de carotenóides que podem ser significativos do ponto de vista nutricional, auxiliando o organismo na absorção de vitamina A e seus benefícios antioxidantes.

E em relação aos outros componentes nutricionais, será que existe similaridade de composição entre a bebida e a fruta? O nível de sais minerais dos sucos apresenta diferenças significativas quando comparado com o da fruta original, pois esses constituintes estão associados com o material da parede celular das frutas. Já o potássio, é o componente orgânico encontrado em maior quantidade nos sucos, que, assim como o cálcio, está presente em maior quantidade nos sucos cítricos e na maçã. Ademais, os sucos podem conter elementos como ferro, cobre, zinco e magnésio, mas em quantidades muito pequenas e não significativas do ponto de vista nutricional. Por fim, o conteúdo de fibras, no geral, é menor no suco do que nas frutas, principalmente no caso em que as frutas são consumidas com a casca.



A legislação brasileira Decreto Nº6.871, de 04 de junho de 2009, dispõe sobre “a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização” de diferentes tipos de bebidas que não somente às com base em frutas. Diante da sua complexidade, muitas vezes, a indústria alimentícia se beneficia de suas falhas e possíveis brechas para a comercialização de produtos com informações tendenciosas.


Portanto, o desconhecimento do consumidor quanto aos diferentes tipos de bebidas à base de frutas disponíveis no mercado e as informações contidas nos rótulos, apenas corrobora ainda mais para a perpetuação desse cenário. Logo, promover o esclarecimento do público quanto aos seus direitos como consumidores, auxilia não só os mesmos a fazerem escolhas mais conscientes, mas também evita que sejam levados ao erro ou ao engano.


Agora que você já sabe a diferença entre suco, néctar e refresco escolha sempre aquele que tenha menos ingredientes, menor aditivos, que se aproxime mais da fruta original, e dê preferência ao consumo da fruta, que preserva os nutrientes como vitaminas, minerais e fibras. Descasque mais e desembale menos!


Referências


PIRILLO, C.P.; SABIO, R. P. 100% suco, nem tudo é suco nas bebidas de frutas. Seção Eletrônica Hortifruti Brasil. CEPEA USP/ ESALQ. Piracicaba, São Paulo. Julho, 2009.


ARAÚJO, L.; CARDOSO, L. Bebidas à base de frutas. Setor de Alimentação e Nutrição/ Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/ UNIRIO. Boletim nº 03. Janeiro, 2021.


BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N°12, de 4 de setembro de 2003. Regulamento técnico de Padrões de Identidade e Qualidade Gerais para Suco e Néctares. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2003.


BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa N°19, de 19 de junho de 2013. Regulamento técnico que estabelece em todo território nacional a complementação dos padrões de identidade e qualidade para refresco, refrigerante, bebida composta, chá pronto para consumo e soda. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2013.


BRASIL. Câmara dos Deputados. Decreto N°6.871, de 4 de Junho de 2009. Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2009. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2009/decreto-6871-4-junho-2009-588673-normaatualizada-pe.pdf.

 
 
 

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