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Leite em pó e Composto Lácteo, você sabe a diferença?

  • Kevin Costa Miranda
  • 16 de out. de 2022
  • 5 min de leitura

Novos produtos surgem nas prateleiras e a similaridade das embalagens pode acarretar uma escolha errônea dos consumidores, e entre esses estão o leite em pó e o composto lácteo. Mas, mesmo esses sendo bem parecidos em aspectos físicos, eles apresentam características nutricionais distintas, você sabe diferenciá-los?


Para classificarmos um produto como leite em pó, devemos nos atentar a Instrução Normativa nº 53, de 1° de outubro de 2018, que descreve-o como “o produto obtido por desidratação do leite de vaca integral, desnatado ou parcialmente desnatado e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnologicamente adequados”. Sua classificação se dá a partir de seu teor de gordura em: leite em pó integral (maior ou igual a 26,0%), parcialmente desnatado (entre 1,5 e 25,9%) e desnatado (inferior a 1,5%). Além disso, não deve constar a adição de outros ingredientes, a não ser de vitaminas e minerais. E, para se obter o leite em pó instantâneo, adiciona-se a lecitina de soja em sua fabricação, que age como um emulsificante, contribuindo para a dispersão do leite em água.

Já para o classificarmos um produto como composto lácteo o mesmo deve atender as características preconizadas na Instrução Normativa nº 28, de 12 de junho de 2007, definindo composto lácteo como “o produto em pó resultante da mistura do leite e produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) láctea(s) ou não-láctea(s), ou ambas), adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) láctea(s) ou não láctea(s) ou ambas permitida(s) no presente regulamento, apta(s) para alimentação humana, mediante processo tecnologicamente adequado.” Podendo ser divididos em duas classificações:

  • Composto Lácteo sem Adição (ou simplesmente Composto Lácteo): para sua elaboração é(são) empregado(s) exclusivamente produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) láctea(s), devendo ao final apresentar 100% massa/massa (m/m) de ingredientes lácteos na composição.

  • Composto Lácteo com Adição: para sua elaboração é(são) empregado(s) produto(s) ou substância(s) alimentícia(s) não lácteas, devendo ao final de sua elaboração, apresentar no mínimo 51% massa /massa (m/m) de ingredientes lácteos.


Dentre os produtos de origem láctea podem ser adicionados quaisquer produtos ou substâncias que tenham origem lácteas nas suas diversas formas e tratamentos, tais como exemplo: creme de leite, sólidos de origem láctea, manteiga, gordura anidra do leite ou butter oil, caseinatos alimentícios, proteínas lácteas, soro de leite (nas suas diversas formas), leitelho (nas suas diversas formas), leites fermentados, massa coalhadas, concentrado protéico de soro, concentrado e isolados protéico de leite e/ou seus sais, caseína em pó, proteína concentrada do leite, lactose e outros produtos lácteos.


Sobre a adição de produtos não lácteos, a legislação preconiza que podem ser adicionados quaisquer outros produtos alimentícios de origem não láctea nas suas diversas formas e tratamentos, tais como, por exemplo: açúcares e/ou glicídios, maltodextrina, edulcorantes nutritivos e não nutritivos, frutas em pedaços/polpa/suco e outros preparados à base de frutas, mel, cereais, vegetais, gorduras vegetais, chocolate, frutas secas, café, especiarias e outros alimentos aromatizantes naturais e inócuos e/ou sabores, amidos ou amidos modificados, gelatina ou outras substâncias alimentícias não lácteas. Usualmente, nos compostos lácteos adiciona-se micronutrientes, ácidos graxos e outras substâncias com potencial nutricional como, fibras e probióticos.


Além disso, a legislação faz referência ao teor mínimo de proteínas lácteas que, para compostos lácteos sem adição, deve ser no mínimo de 13 % em sua composição. E após a reconstituição, quando prontos para o consumo, devem conter mínimo de 1,9 g a cada 100 ml do produto. Já para os compostos lácteos com adição, o teor mínimo deve ser de 9 % em sua composição. E após a reconstituição, caso apresentem características (cor, odor e sabor) semelhantes ao leite em pó, quando prontos para o consumo, devem conter mínimo de 1,9 g a cada 100 mL do produto. E caso, não se assemelhe as características do leite em pó e seja saborizado, após a reconstituição, devem conter mínimo de 1,3 g a cada 100 mL do produto.



Um ponto importante, é que o leite de vaca integral ou em pó não é indicado para menores de 1 ano de idade, em razão de diversos fatores, como: o elevado teor de ácidos graxos saturados; os teores reduzidos de ácidos graxos essenciais, oligoelementos e vitaminas D, E e C; uma menor biodisponibilidade de micronutrientes, como ferro e zinco; taxas elevadas de sódio; teores elevados de proteínas.


A procura por substitutos do leite de vaca na alimentação de crianças menores de 1 ano de idade encontra as fórmulas infantis, que da mesma forma que os compostos lácteos são uma forma de “leite artificial”. Essas são definidas como “um produto, em forma líquida ou em pó, utilizado quando indicado, para lactentes sadios a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e para crianças de primeira infância sadias, constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada”, sendo regulamentado pela Resolução n° 44, de 19 de setembro de 2011.


Estas fórmulas infantis podem sofrer confusão na hora da escolha do consumidor nas prateleiras do supermercado, sendo bem “parecido” com os citados anteriormente. A falta de atenção à rotulagem e às embalagens (que são parecidas), pode gerar uma escolha errônea dos consumidores que buscam substituir o leite materno pelas fórmulas infantis.

Uma questão importante a se atentar é que, apesar de que os compostos lácteos sejam fabricados pelas indústrias de alimentos com o foco voltado para lactentes e crianças de primeira infância, a legislação permite a adição de ingredientes não recomendados para crianças nessa faixa etária como por exemplo, o açúcar.


Com a mudança da nova legislação de rotulagem, teremos um aliado que facilitará esta identificação. Especialmente, nos alimentos que apresentem um teor de açúcar adicionado acima do permitido, que podem impactar na saúde dos consumidores, terá um alerta na parte frontal da embalagem. Para maiores informações, você pode encontrar em nosso artigo sobre a nova rotulagem aqui no Descascado a Ciência.


Por fim, concluímos que a atenção ao rótulo dos produtos deve ser recorrente, de maneira que a escolha de produto seja consciente e segura. Além disso, a falta de informação e o interesse malicioso da indústria de alimentos em vender cada vez mais sem se importar com a saúde pública, são grandes adversários da saúde da população e, para combater isso, a busca por informação deve ser frequente!


Referências Bibliográficas


ALSSULFFI, R. E.; ALVARADO, G. Compostos lácteos: legislação e aplicações na indústria de laticínios. 2021. Disponível em: <https://www.milkpoint.com.br/empresas/novidades-parceiros/compostos-lacteos-legislacao-e-aplicacoes-na-industria-de-laticinios-224424/>. Acesso em: 28 de setembro de 2022.


BEIER, L. G; FRANÇA, R. Avaliação microbiológica e físico-química de um composto lácteo em pó e averiguação da eficiência do processo de limpeza dos equipamentos do processo produtivo. 55 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Tecnologia em Alimentos) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Medianeira, 2019.


BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). (2018). Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do leite em pó e o leite em pó instantâneo destinados ao consumo humano, com exceção do leite destinado às formulações para lactantes e farmacêuticas (Instrução Normativa nº 53, de 1° de outubro de 2018). Diário Oficial da União.


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BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). (2007).Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de composto lácteo (Instrução Normativa nº 28 de 12 de junho de 2007). Diário Oficial da União.


LIMA, J. F; FARIÑA, L. O; SIMÕES, M. R. O composto lácteo e o risco inerente à saúde infantil / The growing-up milk and the inherent risk to children's health. Brazilian Journal Of Development, [S.L.], v. 7, n. 12, p. 114870-114885, 29 dez. 2021. South Florida Publishing LLC. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv7n12-314.


REVADAM R. Composto lácteo tem rótulo parecido com o de leite, mas contém aditivos. 2021. Disponível em: <https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/10/13/composto-lacteo-tem-rotulo-parecido-ao-de-leite-mas-recebe-mais-aditivos.htm>. Acesso em 01 de setembro de 2022


SIQUEIRA, L. A. COMPARAÇÃO DE COMPOSTOS LÁCTEOS PARA O CONSUMO DE CRIANÇAS DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE SEGUNDO AS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Nutrição). Universidade de Brasília. Brasilia, 2018.


São Paulo para Crianças. Polêmica! Leite é tudo igual? Entenda a diferença entre o leite em pó, composto lácteo e os motivos das altas nos preços. 2022. Disponível em: <https://saopauloparacriancas.com.br/diferenca-leite-em-po-composto-lacteo-polemicas/. Acesso em 01 de setembro de 2022

 
 
 

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