top of page
Thais Matsue Uekane

Rotulagem dos alimentos – O que mudou na rotulagem dos alimentos?

Atualizado: 16 de mai. de 2021

Por Thais Matsue Uekane

Imagens: Kevin Costa Miranda



Vocês devem se lembrar do nosso post sobre rotulagem dos alimentos, onde explicamos para que serve e algumas das informações que devem conter nestes rótulos. Então, hoje vamos falar sobre algumas mudanças nestas regras que foram publicadas recentemente.


Antes, vamos explicar rapidinho um pouco do que aconteceu. Em 2018, a ANVISA começou a avaliar o impacto sobre mudanças nas regras para a rotulagem nutricional de alimentos. Este movimento para aumentar o que a população entende sobre a rotulagem vem ocorrendo no mundo todo. Em 2019, consultas públicas sobre quais mudanças seriam relevantes para a rotulagem foram realizadas, com a população e profissionais de saúde. Em 2020, foram publicadas as RDC 429/2020 e a IN 75/2020, com as novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.


Algumas das mudanças principais foram: criação da rotulagem frontal; na forma e informações na tabela de informação nutricional e potenciais alegações à saúde.


A rotulagem frontal é a declaração padronizada simplificada do alto conteúdo de nutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento. Tem como objetivo alertar o consumidor, ao adquirir aquele produto, que este pode conter quantidades inadequadas para a sua saúde. Os nutrientes escolhidos para constarem nesta rotulagem frontal foram sódio, gordura saturada e açúcares adicionados – já que o consumo alto destes podem ser considerados críticos para saúde. Ainda, existem exceções para declaração frontal na IN 75/2020.


A tabela de informação nutricional deve apresentar apenas letras pretas e fundo branco – para facilitar a leitura; a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml – muitas vezes a leitura da tabela, baseada somente na porção daquele alimento, leva o consumidor ao consumo de nutrientes em quantidades maiores que a desejada, pois muitos comem bem mais que a porção recomendada. Quem nunca comeu um pacote de biscoito recheado de uma vez só, risos. Neste contexto, deverá ser apresentado na embalagem do produto, o número de porções por embalagem, assim o consumidor terá mais uma ideia, de qual seria o “rendimento” do produto.


Com relação às alegações à saúde, como por exemplo, alto teor de proteínas, baixo teor de açúcares, a IN 75/2020 traz critério de composição – quantidade e tipo de nutriente, e como deve ser realizada a rotulagem desses produtos para atenderem esta declaração de alegações nutricionais.


As indústrias de alimentos, de modo geral, têm até 2021 para se adequarem as novas normas, por isso que ainda será possível vermos nos mercados as embalagens “antigas”. As mudanças também serão importantes, para que os consumidores possam comparar produtos de marcas diferentes, e possivelmente escolher os produtos alimentícios com mais critério de acordo com sua saúde.


Agora que você já sabe as mudanças que virão nos rótulos dos alimentos, vamos ficar mais atentos ao rótulo dos alimentos que consumimos? Talvez seja mais simples fazer boas escolhas, não é? Continue lendo os rótulos dos alimentos, escolhendo melhor os produtos que consome e principalmente, para contribuir para uma boa saúde descasque mais e desembale menos!


Referencias


BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 429, de 20 de outubro de 2020. Dispõe sobre Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.


BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa n° 75, de 8 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.


https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional


208 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page