Você já se deparou com o rótulo de um alimento e ao ler não entendeu nada? Saiba que isso acontece com muitas pessoas e é justamente sobre esse assunto que iremos falar hoje, tentando esclarecer e auxiliar você para que consiga fazer melhores escolhas em sua próxima ida ao mercado.
Os rótulos são a identificação dos alimentos e o meio de comunicação entre os produtos e seus consumidores, devem trazer informações adequadas e claras sobre as principais características nutricionais dos alimentos, a fim de auxiliar na escolha de alimentos mais apropriados para uma alimentação saudável. No Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o órgão responsável por estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos alimentos.
As Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC são normas regulamentares que tem o objetivo de atribuir responsabilidades a empresas e profissionais a fim de garantir as Boas Práticas mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população. E sobre a rotulagem de alimentos temos a RDC nº 259 que define a rotulagem de alimentos como tudo que está inscrito, seja legenda, imagens, escrita, algo impresso, estampado, gravado ou colado sobre a embalagem do alimento. Já a rotulagem nutricional é toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, e essa definição é dada pela RDC nº 360.
Agora que você já sabe o que é e para que serve um rótulo de alimento, vamos explorar um pouquinho mais.
Nos rótulos dos alimentos você deve encontrar:
Lista de ingredientes - aqui serão listados todos os ingredientes que compõem o produto e em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente citado é o que estará em maior quantidade.
Origem - é a informação do local de produção e fabricante do produto.
Prazo de validade - deve constar a data de fabricação e de vencimento do produto.
Conteúdo Líquido - a indicação do conteúdo total do alimento contido na embalagem, expresso em massa (gramas ou quilos) ou em volume (mililitros ou litros).
Denominação de venda - é a identificação adequada de acordo com a caracterização técnica, por exemplo, o nugget, em seu rótulo deve ter a denominação “carne mecanicamente separada de frango”.
Lote - é um número que faz parte do controle de produção e caso haja algum problema é pelo lote que o produto é recolhido e analisado.
Informações sobre o modo de preparo e/ou armazenamento - trazer informações sobre como preparar e armazenar o produto alimentar de acordo com sua origem, como por exemplo, descongelar, manter resfriado, abrigado da luz, deixar de molho, etc.
Informação Nutricional - é a própria tabela nutricional. A tabela nutricional é um dos pontos mais importantes na rotulagem de alimentos. É necessário que todas as propriedades nutricionais do produto venham expressas na embalagem. Essas informações devem englobar, obrigatoriamente, a quantidade do valor energético (em quilocalorias e em quilojoule), de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Para deixar as informações ainda mais acessíveis, os dados nutricionais devem apresentar, além da medida em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, como “uma colher” ou “uma xícara”. Além disso, deve ser indicado o valor diário de cada nutriente (VD, que é expresso em porcentagem), sendo o quanto daquele nutriente você pode consumir na sua alimentação diária. Atenção aqui, este cálculo é baseado em uma dieta de 2000 kcal/dia, nem sempre é a quantidade que a gente precisa por dia, vai depender da sua atividade, sua idade, peso e outros. Todos esses dados devem vir já calculados.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre os rótulos dos alimentos, que tal dedicar um tempinho a mais para fazer boas escolhas? Leia os rótulos, dê preferência a alimentos in natura e minimamente processados, descasque mais e desembale menos!
Referências
BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de orientação aos consumidores: Educação para o Consumo Saudável. Brasília, DF 2008. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396679/manual_consumidor.pdf/e31144d3-0207-4a37-9b3b-e4638d48934b>. Acesso em: 21 de agosto 2020.
BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulação de Alimentos. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/regulacao/destaques>. Acesso em: 21 de agosto 2020.
BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 259, de 20 de setembro de 2002. Dispõe sobre “Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF de 23 set. 2002.
BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre “Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados”. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF de 26 dez. 2003.
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Manual de Rotulagem de Alimentos. Rio de Janeiro: Embrapa Agroindústria de Alimento, 2015. Disponível em: <https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/142308/1/DOC-119.pdf>. Acesso em: 21 de agosto 2020.
Elaborado por: Letícia Neto da Silva Lupinacci e Natália Emmerick de Alcântara
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